Regimento da Comissão Permanente de Avaliação do Curso de Farmácia
O que é a CPA-Farmácia?A CPA-Farmácia é designada pelo Colegiado do curso e tem como finalidade atuar junto do Colegiado do Curso de Farmácia, segundo critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e Comissão Própria de Avaliação da UEFS (CPA-UEFS), propondo e executando ações e instrumentos de Avaliação do curso nas seguintes dimensões: Projeto Político Pedagógico, Corpo Docente, Corpo Discente, Gestão e Infraestrutura.
Os trabalhos da CPA são pautados por normas nacionais (Lei nº 10.861/2004; Portaria MEC nº 2.051/2004) e institucionais da UEFS (Resolução Consepe UEFS nº 103/2003; Portaria n° 02/2020 do Colegiado de Farmácia UEFS; Regimento Interno da CPA-Farmácia).
A CPA-Farmácia, atualmente, é composta pelos seguintes integrantes:
Os trabalhos da CPA são pautados por normas nacionais (Lei nº 10.861/2004; Portaria MEC nº 2.051/2004) e institucionais da UEFS (Resolução Consepe UEFS nº 103/2003; Portaria n° 02/2020 do Colegiado de Farmácia UEFS; Regimento Interno da CPA-Farmácia).
A CPA-Farmácia, atualmente, é composta pelos seguintes integrantes:
Representantes docentes:
Prof. Bruno Rodrigues Alencar
Prof. Franco Henrique Andrade Leite
Profª. Danielle Figuerêdo da Silva
Prof. Fernando Gassmann Figueiredo
Representantes discentes:
Carolina Costa
Matheus Borges
Clique no link abaixo para acessar o regimento da CPA- FARMÁCIA
REGIMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DO CURSO DE FARMÁCIA